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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 11:23
Justiça do Trabalho nega relação de emprego a cuidadora de idosos que trabalhava nos finais de semana

Não ficou comprovada a relação empregatícia entre as partes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2020 - 11:56
Empresa deve indenizar mulher atingida por placa de publicidade

Ela será ressarcida em R$ 10.885,59, referente às despesas médicas decorrentes do acidente, e receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:34
ADPF 690: uma análise da decisão que determinou a divulgação de dados do Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o reestabelecimento da divulgação diária dos dados sobre o coronavírus, porém, é necessária a análise do ocorrido.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Junho de 2020 - 16:43
Cancelamentos de voos e pedidos de reembolso em tempos de Covid-19

Nesse período de tempo que o mundo enfrenta uma pandemia decorrente do novo coronavírus, um dos setores que mais foi atingindo foi o da aviação civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:12
Plano de saúde deve manter contrato de dependente após morte de titular

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo magistrado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:23
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo

O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 10:13
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:51
Banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólar

O banco deve devolver ao cliente R$ 3.196,90, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:18
Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito. Instituição financeira

Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 13:10
Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para o cargo de Advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia – FGV. Prova 2018

Questões de Direito Constitucional.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 12:17
Monogamia versus fidelidade: o reconhecimento do poliamorismo como entidade familiar

O presente resumo tem como objetivo analisar o instituto da monogamia, bem como a fidelidade e reconhecer o poliamorismo como novo gênero de entidade familiar que vem ganhando espaço na sociedade, por seus aspectos jurídicos e sociais ao longo das evoluções havidas na sociedade.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:50
Questões de Direito Constitucional do XXV Exame da Ordem Unificado - 2018

Questões de Direito Constitucional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2017 - 11:12
Questões de Direito Constitucional do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Constitucional.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:27
DECRETO Nº 8.997, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 10:48
Horas Extras. Domingo e feriados. Adicional de Periculosidade

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 10:31
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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